TJPB decreta prisão do pediatra Fernando Cunha Lima
Médico Fernando Cunha Lima é considerado foragido da justiça! A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na manhã desta terça-feira (05), pela prisão preventiva do pediatra Fernando Paredes Cunha Lima. Ele foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por estupro e abuso sexual de crianças durante consultas médicas em João Pessoa. E pede apreensão de eletrônicos e prontuários do médico
De acordo com a delegada de crimes contra Crianças e Adolescentes, Ana Carolina, durante o cumprimento do mandado de prisão do apartamento do médico, foram recolhidos apenas aparelhos eletrônicos, mas o médico não foi encontrado.
Essa decisão foi tomada em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público, que contestou um despacho do juiz José Guedes Cavalcante Neto, o qual havia negado a prisão do médico em cinco ocasiões.
Essa decisão ocorreu no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 0810116-12.2024.8.15.2002, manejado pelo Ministério Público da Paraíba. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Joás de Brito e Frederico Coutinho.
Segundo o desembargador Ricardo Vital, a prisão cautelar busca garantir a ordem pública, prevenindo novos crimes e protegendo a sociedade. “O fundamento da prisão cautelar na garantia da ordem pública tem por desiderato, outrossim, e no caso, impedir que o denunciado continue delinquindo e, consequentemente, trazer proteção à própria comunidade, coletivamente valorada. Delitos desse jaez, não raro, redundam em consequências trágicas para a população, despertando justificada desconfiança popular, acostumando-se com o senso de impunidade e gerando clima de intranquilidade e insegurança jurídica”, afirmou.
Conforme os autos, o acusado, durante atendimento médico, atraía as vítimas para perto dele, sem que outras pessoas estivessem por perto para testemunhar, ou mesmo se utilizava de subterfúgios para disfarçar a prática dos atos quando parentes das vítimas se encontravam no mesmo ambiente.
Em um trecho do seu voto, o relator afirma que a idade em que se encontra o acusado (pouco mais de 80 anos), bem como seu atual estado de saúde, não retira o caráter de elevado grau de periculosidade do agente. “Todo e qualquer predador sexual necessita ser incontinenti parado. Um dia a mais em liberdade pode significar uma nova vítima”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
O escritório Thiago Menezes atua em causas previdenciárias, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social e semelhantes.
https://www.instagram.com/reel/CUFoYrFFgE6/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
Email: thiago.jurista@gmail.com
A reprodução das notícias é autorizada, gratuita desde que cite “Diário Paraibano”