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Repartições Estaduais fecham no feriado de Segunda-Feira(5) de agosto

Feriado de 5 de agosto na Paraíba: entenda quem tem direito a folga

As repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado da Paraíba terão o expediente alterado no próximo dia 5 de agosto, segunda-feira, data em que se comemora a fundação da Paraíba. O funcionamento dos serviços essenciais será preservado. O feriado é em todo o Estado conforme Lei nº 10.601 de 16 de dezembro de 2015, que institui feriado civil conforme autorizado pelo Artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093.

Por que o dia 5 de agosto é feriado na Paraíba e em João Pessoa?

O dia 5 de agosto, data magna do Estado da Paraíba, foi instituído como feriado abrangente a todo o território estadual por meio de uma lei sancionada no ano de 2015.

A lei estadual teve autoria da deputada Estela Bezerra e foi sancionada pelo então governador do estado à época, Ricardo Coutinho.

Já voltado para João Pessoa, o feriado de 5 de agosto tem dois valores legais. A lei estadual diz respeito ao aniversário da capital, relacionado à fundação da Paraíba, e a Prefeitura de João Pessoa manteve o feriado religioso, em alusão ao Dia de Nossa Senhora das Neves, padroeira da capital paraibana.

O trabalhador tem direito a folgar no dia 5 de agosto?

Sim, por conta do feriado, os trabalhadores de todo o estado podem folgar no feriado sem desconto no salário.

Os trabalhadores podem ser chamados pra trabalhar no dia 5 de agosto na Paraíba? Quais as condições para que isso aconteça?

Segundo a advogada, isso também é possível. O empregador pode pedir para que o empregado trabalhe no feriado, desde que pague pela jornada em dobro ou conceda folga em outro dia, conforme o art. 9º, da Lei 605/49.

Se o trabalhador não tiver folga no dia 5 de agosto e faltar, ele pode ser demitido por conta disso?

Depende, conforme explicou Maria Pereira. O empregado não pode sofrer prejuízo no salário por faltar no feriado. Mas pode ser penalizado com advertência ou até demissão, já que essa falta pode ser considerada desobediência e insubordinação. Mas tudo isso também depende do histórico do trabalhador na empresa.

O escritório Thiago Menezes atua em causas previdenciárias, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social e semelhantes.

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Email: thiago.jurista@gmail.com

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